Cartas
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A política prisional do Estado Novo caracterizou-se pela jurisdição excecional de que beneficiava, o que permitia uma prisão preventiva por tempo indeterminado, sob controlo permanente da Polícia Política, dos Tribunais Militares Especiais e, a partir de 1945, do Tribunal Plenário Criminal (TPC). Depois de serem detidos, os presos eram submetidos a medidas de segurança durante pelo menos seis meses (renováveis por outros seis), sem controlo judicial, sem conhecerem a sua acusação e sem nenhum acesso a qualquer informação externa. Depois, a partir de 1956 e até 1972, a detenção podia estender-se por períodos renováveis de três anos. A média de permanência na prisão oscilava entre três meses e um ano, ainda que uma minoria tenha ficado detida por períodos muito mais longos. Após o julgamento, os detidos recebiam penas de três meses a dois anos. No caso dos arguidos julgados por insurreição, as penas de desterro iam de um a doze anos, acompanhas em certos casos de multas pecuniárias e de perda de direitos políticos durante um período de cinco a dez anos.
A prisão era o objetivo último da política prisional da ditadura devido ao seu valor reclusivo, aos efeitos de incomunicabilidade e de concentração de presos. Adotou-se uma lógica repressiva, que combinava prisão preventiva (para a generalidade da população), prisão corretiva e regenerativa (para os opositores políticos não comunistas) e prisão neutralizadora (para os dirigentes e militantes de partidos comunistas).
Os presos eram maioritariamente homens de classes sociais baixas e médias-baixas – “operários” - (operários, marinheiros, camionistas, ferroviários, empregados de serviços, empregados de comércio, etc.), oriundos do distrito de Lisboa e Porto, e, em terceiro lugar, da Madeira. Com o avanço da ditadura, também se juntaram a estes grupos os estudantes e os militares. Em termos gerais, o número de mulheres detidas foi muito menor. No caso dos presos políticos, a maioria foi encarcerada por pertencer a organizações partidárias, por posse de armas de fogo ou explosivos, ou por roubo.
Existiam presídios exclusivamente masculinos (Cadeia do Aljube de Lisboa, Forte do Peniche, Colónia Penal do Tarrafal, em Cabo Verde) e outros mistos (Redutos Norte e Sul do Forte de Caxias). Nestes, as condições eram particularmente duras. De um modo geral, os presos e presas sofriam um controlo severo; eram sujeitos a períodos de isolamento, a uma alimentação deficiente e a uma vigilância exaustiva dos seus objetos pessoais.
por: Ángel Rodríguez Gallardo
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